O Conselho de Ministros de 14 de junho aprovou o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), tem por objeto a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais até 31 de março de 2012.
O PAEL abrange todos os pagamentos em atraso há mais de 90 dias dos municípios, independentemente da sua natureza comercial ou administrativa, sendo os municípios aderentes autorizados a celebrar um contrato de empréstimo com o Estado nos termos e condições definidos nesta proposta de lei.
Os limites gerais de endividamento de médio e longo prazo, previsto na Lei das Finanças Locais, não prejudicam a contração de empréstimos ao abrigo do presente diploma. O fundo disponível para o financiamento do PAEL é de 1 000 000 000 €.
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