Convocatória
Nos termos do Artº. 51º. E para efeitos do artº. 50º do Estatuto do PSD, convoco todos os militantes inscritos na Secção de Lagoa do PSD, para se reunirem numa Assembleia de Secção Ordinária, no próximo dia 20 de Julho de 2011 (quarta-feira) pelas 21:30 horas, na sede do Partido, sita na Rua Joaquim Eugênio Judicie, nº. 3 – 1º. Esqº em Lagoa.
A Assembleia reunirá a essa hora desde que compareçam mais de metade dos seus membros ou 30 minutos depois, com qualquer número de membros, nos termos do nº 2 do artº 66º, do Estatuto do PSD, com a seguinte
A Assembleia reunirá a essa hora desde que compareçam mais de metade dos seus membros ou 30 minutos depois, com qualquer número de membros, nos termos do nº 2 do artº 66º, do Estatuto do PSD, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
1. Análise política
2. Assunto de interesse geral
Divisão I - Assembleia de Secção
Artº 50º
(Composição e Competência)
1. A Assembleia de Secção é a reunião de todos os militantes inscritos na Secção.
2. Compete à Assembleia de Secção:
a) Analisar a situação político-partidária e aprovar a estratégia política a desenvolver na Secção à luz dos princípios definidos nos órgãos de escalão superior;
b) Apreciar a actuação da Comissão Política da Secção e dos Núcleos;
c) Eleger a Comissão Política e a Mesa da Assembleia da Secção, os Delegados ao Congresso e à Assembleia Distrital, estes em simultâneo com a eleição para a Comissão Política Distrital;
d) Aprovar o orçamento e as contas anuais do Partido a nível da Secção;
e) Eleger o substituto de qualquer dos titulares da Comissão Política no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta do respectivo órgão;
f) Dar parecer sobre as candidaturas aos órgãos das Autarquias Locais e aprovar o Programa Eleitoral, sob proposta da Comissão Política.
2. Assunto de interesse geral
Divisão I - Assembleia de Secção
Artº 50º
(Composição e Competência)
1. A Assembleia de Secção é a reunião de todos os militantes inscritos na Secção.
2. Compete à Assembleia de Secção:
a) Analisar a situação político-partidária e aprovar a estratégia política a desenvolver na Secção à luz dos princípios definidos nos órgãos de escalão superior;
b) Apreciar a actuação da Comissão Política da Secção e dos Núcleos;
c) Eleger a Comissão Política e a Mesa da Assembleia da Secção, os Delegados ao Congresso e à Assembleia Distrital, estes em simultâneo com a eleição para a Comissão Política Distrital;
d) Aprovar o orçamento e as contas anuais do Partido a nível da Secção;
e) Eleger o substituto de qualquer dos titulares da Comissão Política no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta do respectivo órgão;
f) Dar parecer sobre as candidaturas aos órgãos das Autarquias Locais e aprovar o Programa Eleitoral, sob proposta da Comissão Política.
Lagoa, 08 de Julho de 2011
O Presidente da Assembleia de Secção
José Inácio Marques Eduardo
Militante nº. 32098
O Presidente da Assembleia de Secção
José Inácio Marques Eduardo
Militante nº. 32098
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